Institucional

 

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE foi criado pela Lei Complementar estadual n. 315, de 21 de setembro de 2023, regida pelo direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO, através de convênio, pelo qual recebe a delegação para o exercício de atividades relativas à verificações e fiscalizações de instrumentos de medições, supervisões metrológicas em produtos pré-embalados, fiscalização dos produtos têxteis, fiscalização de produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade.

 

Missão:

 

Assegurar à sociedade cearense a precisão e confiabilidade na metrologia e na conformidade industrial, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, por meio de fiscalização eficiente e contínua.

 

Visão:

 

Ser reconhecido nacionalmente pela excelência em verificações metrológicas e fiscalização de produtos e serviços, estabelecendo padrões elevados de atendimento ao consumidor e promovendo um ambiente de confiança e transparência nas relações de consumo.

 

Valores:

– Precisão e Confiabilidade
– Excelência em Fiscalização
– Transparência
– Inovação e Tecnologia
– Compromisso com o Consumidor
– Ética e Integridade
– Responsabilidade Social
– Colaboração e Trabalho em Equipe

 

Organograma e Competências

 

 

Competências

 

O IPEM/CE faz parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), atuando como órgão delegado do Inmetro, executando todos os serviços da sua competência no Estado. Essa atividade busca dar maior equilíbrio nas relações comerciais entre a indústria fabricante de produtos e o consumidor final, para que nenhuma das partes saia prejudicada.Este órgão atua também como suporte técnico metrológico para o setor produtivo, principalmente para atividades que se relacionam com o desenvolvimento da econômico do Estado, trazendo mais qualidade, segurança e confiabilidade, assegurando o controle de qualidade e vigilância de mercado, garantindo o cumprimento à legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro, com abrangência nos 184 municípios do estado do Ceará, nas atividades desenvolvidas pelo comércio, indústria e serviços.

 

Atividades delegadas na Área de Metrologia Legal:

 

– Realizar todos os exames referentes aos produtos pré-embalados coletados no mercado;

 

– Realização das leituras, alimentação do sistema do Crono e emissão dos certificados de verificações dos instrumentos cronotacógrafos;

 

– Concessão e renovação das oficinas autorizadas para realização de reparos e manutenções em instrumento de medição regulamentados pelo Inmetro (balanças, bombas medidoras de combustíveis líquidos, taxímetros, medidores de velocidades, opacímetros, esfigmomanometro, dentre outros);

 

– Venda e distribuição de etiquetas de reparado e lacres azuis para as oficinas autorizadas;

 

– Fiscalizações e verificações em medidores de velocidades (radares).

 

– Verificações em tanques rodoviários, utilizados para o transporte de produtos perigosos;

 

– Verificações de etilômetros (bafômetros);

 

– Verificações em balanças comerciais, industriais e de saúde;

 

– Verificações em bombas medidoras de combustíveis líquidos e dispenser de GNV;

 

– Verificações em taxímetros;

 

– Verificações em esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial);

 

– Verificações em opacímetros e analisadores de gás veicular;

 

– Fiscalizações em produtos pré-embalados (produtos embalados sem a presença do consumidor);

 

– Fiscalização em produtos com conformidade avaliada;

 

– Verificações nas medidas materializadas utilizadas pelas oficinas autorizadas.

 

Atividades delegadas na área da Qualidade de bens e de serviços:

 

– Inspeção e fiscalização de produtos têxteis no que concerne à conformidade dos enunciados de sua composição e dos cuidados de conservação;

 

– Inspeção e fiscalização da observância de normas e regulamentos técnicos pertinentes a bens e serviços;

 

– Coleta de amostras, interdição e apreensão de produtos;

 

– Participação em perícias, exames, ensaios ou testes com vistas à emissão delaudos comparativos;

 

– Avaliação de empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços registradas pelo Inmetro;

 

– Lavratura de autos de infração contra as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as normas legais e os regulamentos técnicos concernentes a produtos e a produtos de certificação compulsória;

 

– Participação na pesquisa de mercado e a coleta de produtos a serem submetidos a verificação da conformidade;

 

– Desenvolvimento de ações de educação para a qualidade;

 

 

– Esclarecimentos ao Público em geral, em particular a mídia, sobre fatos referentes à qualidade de produtos, processos e serviços;

 

– Atendimento às denúncias, informações, reclamações e apelações.

 

O que o IPEM – CE faz?

 

Verifica e fiscaliza:

 

Instrumentos de medição e medidas materializadas (quando utilizados nas transações comerciais ou que envolvam saúde e segurança);

 

Explicando melhor: Nos instrumentos de medição como balanças, bombas de combustível, taxímetros, medidores de pressão arterial, bafômetros e muitos outros, o IPEM/CE verifica se estão medindo corretamente e respeitam a regulamentação metrológica do Inmetro. Caso o instrumento esteja irregular o responsável pelo seu uso pode ser autuado e é obrigado a corrigir as irregularidades apresentadas. Os instrumentos são verificados periodicamente conforme regulamentação específica.

 

Produtos pré-embalados (produtos pré-embalados, cujas quantidades são determinadas sem a presença do consumidor); 

Explicando melhor: Os produtos pré-embalados são aqueles cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Quase todos os produtos comercializados em embalagens são desse tipo: Arroz, feijão, óleo, leite, papel higiênico, fio dental, caderno, compotas, bebidas, enfim, a lista é bastante diversificada. Se analisarmos o nosso dia a dia iremos perceber, que os produtos pré-embalados estão presentes em todas as categorias, desde produtos automotivos até comida para bebê. 

 

Produtos têxteis (no que se refere às inscrições obrigatórias constantes das etiquetas têxteis); 

Explicando melhor: Nos produtos têxteis o IPEM/CE fiscaliza se a etiqueta (que é obrigatória) apresenta todas as informações exigidas pelos regulamentos do Inmetro. Assim, os fiscais do IPEM/CE observam se uma camiseta por exemplo, tem a etiqueta que informa a composição têxtil, os procedimentos para lavagem e conservação e a identificação do fabricante e tamanho. Caso haja suspeita com relação à composição têxtil do produto, este é coletado e enviado para análise. Também nesse caso os responsáveis pelas irregularidades (tanto comerciantes como fabricantes) são autuados e os produtos irregulares são retirados de comercialização. Os Agentes Fiscalizadores do IPEM/CE coletam amostras desses produtos para análise em laboratório a fim de verificar se a quantidade contida na embalagem corresponde com àquela declarada no rótulo do produto. Caso seja detectado irregularidades no produto analisado, os fabricantes e importadores responsáveis pelas irregularidades são autuados.

 

Produtos sujeitos à certificação obrigatória no que se refere ao uso da marca de conformidade do Inmetro;

Explicando melhor: Nos produtos de Certificação Obrigatória os fiscais da área da Qualidade do IPEM/CEARÁ observam a presença da marca de conformidade do Inmetro. A marca de conformidade significa que o produto respeita as normas de fabricação obrigatórias regulamentadas pelo Inmetro. São muitos os produtos que devem respeitar essa exigência, principalmente aqueles cuja fabricação inadequada podem comprometer a saúde, a segurança e o meio ambiente, pneus, mamadeiras, brinquedos, material elétrico, chupetas, cadeiras, entre muitos outros, são exemplos desses produtos.

Legislação

 

 

 

 

 


INFORMAÇÕES ÚTEIS

Endereço

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
CNPJ: 53.322.646/0001-51
Avenida Luciano Carneiro, nº 1320 – Bairro Parreão

CEP:  60410-324
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta – 8:00-12:00 e 13:00-17:00